Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção V · Oposição à fusão e cisão de sociedades e ao contrato de subordinação

Artigo 1060.ºOposição ao contrato de subordinação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à oposição deduzida pelo sócio livre ao contrato de subordinação, com fundamento em violação do disposto no Código das Sociedades Comerciais ou na insuficiência da contrapartida oferecida.
38 palavras · ID 1959A1060
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