Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento para o tribunal nomear judicialmente pessoas para cargos de administração ou representação em sociedades, quando a lei o permite. Quem pretende que o tribunal faça essa nomeação deve explicar claramente por que razão é necessária e indicar quem considera adequado para o cargo. O tribunal, antes de decidir, pode recolher informações úteis e deve ouvir a administração da sociedade, se ela estiver a funcionar normalmente. Se for preciso definir um salário ou compensação para a pessoa nomeada, o tribunal é quem decide sobre esse assunto, podendo ordenar as diligências necessárias para o fazer. Este mecanismo garante que a nomeação judicial não é arbitrária, mas fundamentada e respeitadora das estruturas existentes da sociedade.
A viúva e os filhos de um empresário pedem ao tribunal que nomeie um administrador para a empresa porque ele faleceu e ninguém está autorizado a gerir o negócio. Têm de explicar por que precisam dessa nomeação e sugerir alguém idóneo. O tribunal ouve a empresa antes de decidir.
Dois sócios com 50% cada estão em desacordo total e nenhum consegue nomear representantes dos acionistas. Um deles pede ao tribunal que nomeie um representante comum para garantir que a sociedade funciona. O tribunal analisa se é realmente necessário.
Após nomear um administrador judicial, surge a questão de quanto deve ser pago. O tribunal decide este valor, podendo pedir informações sobre os salários normais naquele tipo de cargo e na dimensão da empresa.
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Artigo 1053.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1053
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