Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como devem ser tratadas as nomeações de titulares de órgãos sociais (como administradores, gerentes ou presidentes) quando ocorrem em contextos processuais específicos. O artigo define duas situações: primeiro, quando alguém é nomeado apenas para representar uma entidade em tribunal numa ação específica ou quando essa nomeação acontece durante um processo já em curso, essa nomeação fica dependente desse processo judicial. Segundo, quando a nomeação resulta de uma destituição anterior que foi decidida em tribunal, ela permanece vinculada ao processo dessa destituição. Simplificando: o tribunal que ordena uma destituição tem competência sobre a nomeação do substituto, e nomeações feitas especificamente para questões judiciais concretas não são definitivas, mas sim acessórias ao processo em questão.
Uma sociedade comercial tem um conflito em tribunal. Durante o processo, como não tem administrador definido, a assembleia nomeia alguém especificamente para representar a empresa nessa ação. Esta nomeação é considerada dependência do processo — termina quando a ação termina, não é uma nomeação permanente.
Um tribunal decide destituir o administrador de uma cooperativa por má gestão. Após essa sentença, nomeia-se um novo administrador para o seu lugar. Esta nomeação fica ligada ao processo de destituição — o tribunal que ordenou a destituição mantém competência sobre esta questão.
Existe uma disputa em tribunal sobre quem deve ser presidente de uma associação. Durante esse processo, nomeiam uma pessoa temporariamente apenas para que a associação possa participar no julgamento. A nomeação está dependente do resultado do litígio.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1054.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1054
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.