Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção I · Do inquérito judicial à sociedade

Artigo 1052.ºRegime das custas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As custas do processo são pagas pelos requerentes, salvo se forem ordenadas as providências previstas no artigo 1050.º, pois nesse caso a direção ou gerência da sociedade responde por todas as custas; a responsabilidade dos requerentes pelas custas abrange as despesas com a publicação referida no artigo anterior, quando a ela haja lugar. 2 - Se, em consequência do inquérito, for proposta alguma ação, a responsabilidade dos requerentes pelas custas considera-se de caráter provisório: quem for condenado nas custas da ação paga também as do inquérito; o mesmo se observa quanto à responsabilidade da direção ou gerência, se o resultado da ação a ilibar de toda a culpa quanto às suspeitas dos requerentes.
115 palavras · ID 1959A1052

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