Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIII · Apresentação de coisas ou documentos

Artigo 1045.ºRequerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que alguém obtenha uma decisão judicial para forçar outra pessoa a apresentar coisas ou documentos que recusa entregar. Aplica-se quando existe um direito legal a consultar ou receber esses itens, mas o possuidor os retém injustificadamente. O processo começa com um pedido ao tribunal, onde a pessoa explica por que precisa desses bens ou papéis. O juiz marca então uma data e hora para o recusante comparecer e apresentar o que lhe é exigido. Se não cumprir, enfrenta consequências legais. Este mecanismo protege direitos como acesso a documentos pessoais, herdanças ou bens depositados que alguém legalmente possui mas outra pessoa legitimamente reclama.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recuperação de documentos após herança

Um herdeiro solicita ao tribunal que ordene ao executor da herança apresentar os documentos originais do testamento e contas bancárias do falecido. Apesar de repetidos pedidos, o executor recusa. O tribunal marca um prazo para comparência e entrega dos documentos, sob pena de incumprimento processual.

Devolução de contrato laboral retido

Uma trabalhadora deixa o emprego e solicita ao tribunal que obrigue o patrão a entregar o seu contrato de trabalho, cuja cópia foi prometida mas nunca fornecida. O juiz convoca o empregador para apresentar o documento original no tribunal.

Acesso a registos médicos

Um paciente pretende obter os seus ficheiros médicos de um consultório privado que se recusa a disponibilizá-los. Requer ao tribunal que ordene a apresentação dos documentos clínicos, justificando necessidade para segunda opinião ou processo judicial noutro contexto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que, nos termos e para os efeitos dos artigos 574.º e 575.º do Código Civil, pretenda a apresentação de coisas ou documentos que o possuidor ou detentor lhe não queira facultar justifica a necessidade da diligência e requer a citação do recusante para os apresentar no dia, hora e local que o juiz designar.
55 palavras · ID 1959A1045
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1045.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1045

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