Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regulamenta o processo para remover um testamenteiro do seu cargo. O testamenteiro é a pessoa designada no testamento para executar as últimas vontades do falecido. Se alguém (um herdeiro, credor, beneficiário ou outro interessado) considerar que o testamenteiro não está a cumprir adequadamente as suas funções ou age de forma irregular, pode pedir a sua remoção. Quem faz o pedido deve explicar claramente os motivos e indicar todas as pessoas que têm interesse no processo (herdeiros, legatários, etc.). No entanto, apenas o testamenteiro é obrigado a receber a notificação oficial (citação) para responder às acusações e apresentar a sua defesa. Os restantes interessados não são citados formalmente, embora possam ter conhecimento do processo.
Um herdeiro suspeita que o testamenteiro está a vender bens da herança abaixo do valor de mercado sem justificação. Apresenta um pedido expondo estes factos, identifica os outros herdeiros como interessados, e apenas o testamenteiro recebe a citação para contestar as alegações.
Passados dois anos após a morte, o testamenteiro não distribuiu nenhum bem aos herdeiros nem prestou contas. Um beneficiário pede a remoção, explicando o prolongado atraso injustificado. O testamenteiro é citado e pode defender-se apresentando motivos legítimos.
Um credor da herança suspeita que o testamenteiro está a utilizar fundos da massa hereditária para fins pessoais. Apresenta o pedido com factos concretos, identifica herdeiros e credores interessados. Apenas o testamenteiro recebe a notificação para responder.
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Artigo 1044.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1044
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