Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais (despesas judiciais) quando se discute a escusa de um testamenteiro — ou seja, quando alguém nomeado testamenteiro pede para ser dispensado dessa função. A lei estabelece que, se ninguém contestar (isto é, se ninguém se opuser) ao pedido de escusa, as custas do processo devem ser repartidas por todos os interessados na sucessão (herdeiros, legatários e outras pessoas com direito na herança). Isto significa que o custo de resolver a questão da escusa não é integralmente suportado pelo testamenteiro que se escusa, mas distribuído entre todos os que beneficiam ou têm interesse no processo sucessório. Esta solução garante uma distribuição equilibrada dos encargos processuais quando não há discordância sobre a saída do testamenteiro.
João foi nomeado testamenteiro pelo seu pai falecido, mas sente-se incapaz de cumprir a função. Apresenta um pedido de escusa em tribunal. Os herdeiros (sua mãe e irmã) concordam com o pedido. Neste caso, as despesas do processo (emolumentos, registos, etc.) serão repartidas entre a mãe, a irmã e a herança, e não apenas por João.
Um testamenteiro pede escusa alegando conflito de interesses. Sem contestação dos beneficiários, o tribunal aprova o pedido. A lei determina que todos os interessados (múltiplos herdeiros e legatários) partilhem o custo do processo, garantindo que nenhum deles suporta isoladamente essas despesas.
A nomeação de novo testamenteiro obriga a um procedimento judicial. Se ninguém contesta a escusa do anterior, não há litígio, e as custas são imputadas colectivamente. Isto simplifica o processo e distribui equitativamente os custos entre todos os que participam na sucessão.
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Artigo 1043.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1043
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