Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento para a apresentação de coisas ou documentos num processo de jurisdição voluntária. Quando alguém é citado (notificado) para apresentar bens ou papéis, tem 15 dias para contestar a pretensão. Se a pessoa citada não é proprietária mas apenas detém o bem em nome de outro, esse proprietário também pode contestar no mesmo prazo. Se ninguém contestar, ou se a contestação for rejeitada pelo juiz, marca-se então a data e hora para a apresentação efetiva. Documentos e objetos pequenos são apresentados no tribunal. Já móveis maiores ou bens imóveis (como terrenos ou casas) são apresentados no local onde se encontram. O objetivo é formalizar o processo de entrega de bens ou documentos com garantias procedimentais para ambas as partes.
Um advogado é citado para apresentar documentos de um cliente falecido. Tem 15 dias para contestar se achar que não deve entregá-los. Se não contestar ou se o juiz rejeitar a contestação, marca-se dia para os entregar no tribunal. Os documentos, sendo transportáveis, vão para a sala de audiências.
Um banco é citado para apresentar uma joia depositada por um cliente. Se contestar e perder, o juiz marca dia e hora específicos no tribunal para o banco entregar a joia. Sendo pequena e transportável, a entrega ocorre nas instalações judiciais.
Num processo sucessório, alguém é citado para apresentar um imóvel herdado para avaliação. Se não contestar a ordem, o perito não vai ao tribunal mas sim à morada do imóvel na data marcada para fazer a avaliação presencialmente no terreno.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1046.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1046
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.