Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1033.ºDireito de preferência sucessivo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o procedimento quando várias pessoas têm direito de preferência sobre um bem, mas por ordem de prioridade. Estabelece duas formas de proceder: notificar todas de uma vez perguntando se querem exercer o direito, ou notificar apenas a pessoa com maior prioridade, e só quando esta recusa ou perde o direito é que se notifica a seguinte na ordem de preferência. O artigo garante que o processo funciona de forma ordeira: apenas a pessoa com maior graduação que aceite exercer o direito é envolvida, evitando negociações paralelas. Se essa pessoa renunciar ou perder o direito por qualquer razão, o processo continua com a próxima pessoa na fila de preferência. Este sistema é frequente em situações como venda de imóveis com direitos de compra preferencial, onde arrendatários, herdeiros ou parceiros comerciais podem ter prioridade sucessiva para adquirir o bem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com direito de compra preferencial

Um proprietário quer vender um apartamento. O arrendatário tem direito de preferência, seguido pela autarquia local, depois pelo Estado. O cartório notifica o arrendatário perguntando se quer comprar. Se ele recusar, notifica a autarquia. Se a autarquia também recusar, notifica o Estado. Só depois a venda é feita a terceiros.

Partilha de herança com direitos sucessivos

Numa sucessão, o cônjuge viúvo tem direito de preferência para adquirir bens deixados pelo falecido. Se o cônjuge renunciar, os filhos maiores ganham preferência sobre os menores. O processo garante que cada um tem oportunidade conforme a sua prioridade legal.

Dissolução de sociedade com quotista preferencial

Ao dissolver uma sociedade comercial, a lei pode conferir direito de preferência para compra de quotas: primeiro aos sócios com maior participação, depois aos restantes. O cartório notifica conforme a hierarquia, parando no primeiro que aceita exercer o direito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Competindo o direito de preferência a mais de uma pessoa sucessivamente, pode pedir-se que sejam todas notificadas para declarar se pretendem usar do seu direito no caso de vir a pertencer-lhes, ou pedir-se a notificação de cada uma à medida que lhe for tocando a sua vez em consequência de renúncia ou perda do direito do interessado anterior. 2 - No primeiro caso prossegue o processo em relação ao preferente mais graduado que tenha declarado querer preferir, mediante prévia notificação; se este perder o seu direito, procede-se da mesma forma quanto ao mais graduado dos restantes e assim sucessivamente.
101 palavras · ID 1959A1033
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1033.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1033

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