Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo X · Notificação para preferência

Artigo 1032.ºDireitos de preferência alternativos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que várias pessoas têm direito de preferência sobre o mesmo bem, mas apenas uma delas pode exercê-lo. Neste caso, o tribunal organiza uma licitação (espécie de leilão) entre todos os interessados no mesmo dia e hora. Quem oferece o lanço mais elevado ganha o direito de preferência. Se esse vencedor depois desistir ou perder o direito por outras razões, o direito passa automaticamente para quem ofereceu o segundo lanço mais alto, depois para o terceiro, e assim sucessivamente. O prazo para decidir nesta situação de devolução é reduzido para 10 dias. É importante notar que quando o direito é devolvido para o próximo interessado, este não é obrigado a manter o seu lanço anterior — pode desistir sem consequências.

Quando se aplica — exemplos práticos

Preferência de inquilino, herdeiro e credor

Uma casa está à venda. O inquilino, um herdeiro e um credor privilegiado têm direito de preferência. O tribunal marca licitação entre os três no mesmo dia. O herdeiro oferece 150 mil euros, o inquilino 145 mil. O herdeiro ganha, mas depois desiste. O direito passa automaticamente para o inquilino, que pode aceitar pelos 145 mil ou desistir sem multa.

Vários credores privilegiados sobre imóvel

Um imóvel será vendido e há dois credores hipotecários com igual preferência. O tribunal marca licitação entre ambos. O primeiro oferece 200 mil euros, o segundo 195 mil. Quando o primeiro desiste, o segundo tem 10 dias para decidir se mantém a sua oferta e exerce o direito, sem obrigação de aceitar.

Sucessão com múltiplos herdeiros e preferência

Na venda de um bem de uma herança, vários herdeiros têm direito de preferência igual. Realiza-se licitação: herdeiro A oferece 120 mil, B oferece 110 mil, C oferece 100 mil. A vence, mas perde o direito. Passa para B (prazo reduzido), depois para C se B recusar, mantendo cada um a liberdade de desistir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o direito de preferência competir a várias pessoas simultaneamente, mas houver de ser exercido apenas por uma, não designada, há de o requerente pedir que sejam todas notificadas para comparecer no dia e hora que forem fixados, a fim de se proceder a licitação entre elas; o resultado da licitação é reduzido a auto, no qual se regista o maior lanço de cada licitante. 2 - O direito de preferência é atribuído ao licitante que ofereça o lanço mais elevado; perde-o, porém, nos casos previstos no artigo 1029.º. 3 - Havendo perda do direito atribuído, este devolve-se ao interessado que tiver oferecido o lanço imediatamente inferior, e assim sucessivamente, mas o prazo de 20 dias fixado no artigo 1029.º fica reduzido a metade; à medida que cada um dos licitantes for perdendo o seu direito, o requerente da notificação deve pedir que o facto seja notificado ao licitante imediato. 4 - No caso de devolução do direito de preferência, os licitantes não incorrem em responsabilidade se não mantiverem o seu lanço e não quiserem exercer o direito.
180 palavras · ID 1959A1032

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Como citar este artigo

Artigo 1032.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1032

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