Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a situação em que o direito de preferência na compra de um bem (geralmente um imóvel) pertence a várias pessoas em conjunto, sendo obrigatório que todas exerçam esse direito de forma conjunta. Quando isto acontece, o tribunal notifica todos os interessados simultaneamente para que possam exercer o direito de preferência. O procedimento segue as regras estabelecidas nos artigos anteriores do mesmo capítulo, com as adaptações necessárias. No entanto, existem exceções específicas previstas nos artigos 1034.º e 1035.º que podem alterar este regime geral. O objetivo é garantir transparência e igualdade de oportunidade para todos os titulares do direito de preferência, assegurando que ninguém fica prejudicado pela falta de notificação.
Um imóvel deixado em herança para dois filhos em partes iguais tem direito de preferência se for vendido. O tribunal deve notificar ambos os herdeiros simultaneamente. Ambos precisam concordar em exercer o direito em conjunto, senão não podem comprar. A notificação chega aos dois ao mesmo tempo para igualdade de oportunidade.
Um casal é proprietário conjunto de um terreno com direito de preferência. Se alguém quer comprar o terreno, ambos os cônjuges devem ser notificados em simultâneo. Têm de decidir juntos se exercem o direito, pois a lei exige que ambos atuem em conjunto e não individualmente.
Uma pequena sociedade tem direito de preferência sobre um imóvel que pertence a um dos sócios. Se este quer vender, todos os sócios (titulares conjuntos do direito) recebem notificação ao mesmo tempo. Todos devem concordar em exercer o direito, caso contrário ninguém o pode fazer.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1031.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1031
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.