Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IX · Fixação judicial do prazo

Artigo 1027.ºTermos posteriores

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A parte contrária é citada para responder. 2 - Na falta de resposta, é fixado o prazo proposto pelo requerente ou aquele que o juiz considere razoável; havendo resposta, o juiz decide, depois de efetuadas as diligências probatórias necessárias.
41 palavras · ID 1959A1027
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