Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IX · Fixação judicial do prazo

Artigo 1026.ºRequerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o procedimento quando é necessário que um tribunal fixe um prazo para que alguém exerça um direito ou cumpra uma obrigação. Aplica-se em situações onde a lei não estabelece um prazo concreto, e é o tribunal que deve definir quanto tempo a pessoa tem para agir. O processo é simples: quem pede ao tribunal (o requerente) deve explicar por que razão precisa dessa fixação e qual o prazo que considera justo e adequado. O tribunal, depois de analisar a justificação apresentada, decide se aceita a sugestão ou estabelece um prazo diferente. Este mecanismo garante que ninguém fica indefinidamente suspenso na incerteza sobre prazos, e evita bloqueios processuais quando a legislação não especifica claramente quanto tempo se tem para cumprir certas obrigações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança sem prazo definido para partilha

Um herdeiro precisa que o tribunal fixe o prazo para o outro herdeiro responder sobre a proposta de partilha de bens. Pede ao tribunal, justificando que já esperou meses, e sugere um prazo de 30 dias. O tribunal analisa e decide se 30 dias é razoável ou altera para outro período.

Direito de opção em contrato

Um contrato prevê que uma das partes tem um "direito de opção", mas não especifica quanto tempo tem para o exercer. Essa pessoa pede ao tribunal que estabeleça um prazo razoável. Justifica a necessidade e propõe 60 dias, ficando à decisão do tribunal.

Cumprimento de obrigação indefinida

Uma sentença obriga alguém a cumprir uma ação, mas não menciona prazo. A parte interessada requer ao tribunal que fixe quanto tempo o obrigado tem para cumprir. Apresenta justificação e sugere um prazo adequado à complexidade da tarefa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando incumba ao tribunal a fixação do prazo para o exercício de um direito ou o cumprimento de um dever, o requerente, depois de justificar o pedido de fixação, indica o prazo que repute adequado.
35 palavras · ID 1959A1026
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1026.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1026

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