Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regulamenta como se exerce um direito de preferência quando alguém quer comprar algo antes de outras pessoas. O processo começa com uma notificação formal ao interessado, informando-o do preço e das condições da compra proposta, e do prazo legal para aceitar. Se aceitar, tem que declarar isso por escrito dentro do prazo. Depois, dispõe de 20 dias para se formalizar o contrato. Se não fizer nada nesse período, perde o direito. Quando o preço é finalmente pago ou depositado em tribunal, a compra é definitiva e retroage à data do pagamento. O artigo deixa claro que não pode haver discussões sobre a validade do contrato durante este processo — essas questões resolvem-se depois, por meios judiciais normais. Aplica-se também a outros tipos de contratos além da compra e venda.
Um proprietário quer vender um apartamento que aluga a um inquilino. A lei dá ao inquilino o direito de preferência. O proprietário notifica-o formalmente com o preço e prazos. O inquilino tem 30 dias para aceitar. Se aceitar, tem 20 dias para formalizar a compra e pagar.
Um sócio deseja vender a sua participação. Os outros sócios têm direito de preferência contratual. Recebem notificação com o preço acordado. Têm prazo para aceitar. Se aceitarem, devem cumprir prazos rígidos para formalizar e pagar sob pena de perder o direito.
O preferente aceita mas a contraparte não aparece no acto de pagamento. O preferente pode depositar o dinheiro em tribunal no dia seguinte. Fica com a propriedade retroativamente. Questões sobre vícios do contrato resolvem-se depois em tribunal.
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Artigo 1028.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1028
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