Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o procedimento para agendar uma reunião do conselho de família. O Ministério Público é responsável por fixar a data e hora em que o conselho irá reunir-se. Após essa decisão, o Ministério Público notifica todos os membros designados como vogais do conselho (que são pessoas chamadas para participar nesta reunião) e também notifica a pessoa que requereu a constituição do conselho, caso exista. Esta notificação garante que todos os intervenientes essenciais têm conhecimento do dia marcado e podem comparecer. O procedimento é simples mas fundamental para assegurar que o conselho de família funciona com todos os presentes necessários e com a devida informação sobre quando se vai reunir.
Um pai viúvo solicita a constituição de conselho de família para decidir sobre a educação do filho menor. O Ministério Público recebe o requerimento, fixa uma data para reunião, e envia notificações aos cinco vogais designados (familiares e pessoas de interesse) e ao pai requerente, informando data, hora e local da reunião.
Uma avó requer conselho de família para autorizar a venda de propriedade pertencente ao neto menor. O Ministério Público marca reunião para duas semanas depois e notifica os seis vogais selecionados e a avó requerente, para que preparem as suas posições sobre a questão a decidir.
Um conselho de família está marcado, mas um vogal fica impossibilitado de comparecer. O Ministério Público marca nova data e envia notificações atualizadas a todos os vogais e ao requerente original sobre a nova data de reunião.
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Artigo 1018.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1018
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