Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo VII · Conselho de família

Artigo 1018.ºDesignação do dia para a reunião

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para agendar uma reunião do conselho de família. O Ministério Público é responsável por fixar a data e hora em que o conselho irá reunir-se. Após essa decisão, o Ministério Público notifica todos os membros designados como vogais do conselho (que são pessoas chamadas para participar nesta reunião) e também notifica a pessoa que requereu a constituição do conselho, caso exista. Esta notificação garante que todos os intervenientes essenciais têm conhecimento do dia marcado e podem comparecer. O procedimento é simples mas fundamental para assegurar que o conselho de família funciona com todos os presentes necessários e com a devida informação sobre quando se vai reunir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de conselho de família para questões de menores

Um pai viúvo solicita a constituição de conselho de família para decidir sobre a educação do filho menor. O Ministério Público recebe o requerimento, fixa uma data para reunião, e envia notificações aos cinco vogais designados (familiares e pessoas de interesse) e ao pai requerente, informando data, hora e local da reunião.

Conselho de família para administração de bens de menor

Uma avó requer conselho de família para autorizar a venda de propriedade pertencente ao neto menor. O Ministério Público marca reunião para duas semanas depois e notifica os seis vogais selecionados e a avó requerente, para que preparem as suas posições sobre a questão a decidir.

Adiamento e nova marcação de conselho

Um conselho de família está marcado, mas um vogal fica impossibilitado de comparecer. O Ministério Público marca nova data e envia notificações atualizadas a todos os vogais e ao requerente original sobre a nova data de reunião.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O dia para a reunião do conselho é fixado pelo Ministério Público. 2 - São notificados para comparecer os vogais do conselho, bem como o requerente, quando o haja.
31 palavras · ID 1959A1018
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1018.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1018

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