Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo V · Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso

Artigo 1011.ºConversão do produto em casos especiais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando bens dotais ou fideicomissados são perdidos ou convertidos em dinheiro contra a vontade do proprietário. Refere-se a situações como expropriações por utilidade pública (quando o Estado toma uma propriedade para construir uma estrada, por exemplo) ou expropiações por utilidade particular (como desapropriações entre privados). Também abrange casos em que os bens são forçosamente convertidos em dinheiro por outros motivos legais. Quando isto acontece, o dinheiro resultante dessa venda ou indemnização segue o mesmo regime jurídico que tinha originariamente o bem — ou seja, mantém-se sujeito aos mesmos direitos e limitações que afectavam o bem original. Isto protege os interesses de quem tem direitos sobre esses bens (como os fideicomissários ou os credores dotais), garantindo que a perda do bem físico não implica a perda dos direitos que lhe estavam associados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Expropriação de terreno para construção de estrada

Uma proprietária tem um terreno que faz parte de um dote (bem dado para garantir um casamento). O Estado expropria o terreno para alargar uma estrada e paga uma indemnização. Esse dinheiro da indemnização fica também sujeito às regras do dote, mantendo a proteção legal original.

Bem fideicomissado destruído e segurado

Um imóvel deixado em fideicomisso (com restrições de quem pode vender ou dispor) é destruído por incêndio. A companhia de seguros paga a indemnização. Esse dinheiro mantém o carácter de bem fideicomissado, seguindo as mesmas limitações do imóvel original.

Venda forçada em hasta pública

Um bem dotal é penhorado e vendido em leilão judicial para pagamento de dívidas. O produto da venda mantém a qualidade de bem dotal, preservando os direitos que o dote conferia ao cônjuge.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se os bens forem expropriados por utilidade pública ou particular, ou reduzidos forçosamente a dinheiro por qualquer outro motivo, o produto deles é também convertido nos termos do artigo anterior.
30 palavras · ID 1959A1011
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1011.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1011

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