Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção III · Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado

Artigo 265.ºPassagem de moeda falsa

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune a circulação de moeda falsa ou depreciada. A lei distingue duas situações principais: em primeiro lugar, quem deliberadamente coloca em circulação moeda falsa, falsificada ou fabricada ilegalmente é punido com prisão até 5 anos; quem faz circular moeda metálica depreciada pelo seu valor total é punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias. Em segundo lugar, se alguém recebe moeda falsa sem saber e depois a coloca em circulação, as penas são menores: prisão até 1 ano ou multa até 240 dias para moeda falsa, e multa até 90 dias para moeda depreciada. O artigo abrange qualquer forma de colocação em circulação, incluindo oferecimento à venda. O objectivo é proteger a economia e garantir a integridade do sistema monetário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Comerciante que recebe notas falsas sem saber

Um comerciante recebe notas de €50 como pagamento e só depois descobre que são falsas. Se as colocar inadvertidamente em circulação antes de se aperceber, é punido com prisão até 1 ano ou multa até 240 dias, não a pena máxima de 5 anos.

Pessoa que tenta vender moedas falsas

Alguém fabrica moedas de ouro falsas e tenta vendê-las como legítimas num mercado. Este é um crime grave punido com prisão até 5 anos, pois há intenção deliberada de colocar moeda falsa em circulação.

Circulação de moeda metálica depreciada

Uma pessoa tenta usar moedas muito gastas e com perda de metal, apresentando-as pelo valor nominal integral. É punida com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, por qualquer modo, incluindo a exposição à venda, passar ou puser em circulação: a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda; ou b) Moeda metálica depreciada, pelo seu pleno valor; ou c) (Revogada.) é punido, no caso da alínea a), com pena de prisão até 5 anos e, no caso da alínea b), com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - Se o agente só tiver conhecimento de que a moeda é falsa ou falsificada depois de a ter recebido, é punido: a) No caso de alínea a) do número anterior, com prisão até 1 ano ou multa até 240 dias; b) No caso da alínea b) do número anterior, com pena de multa até 90 dias. 3 – (Revogado.)
149 palavras · ID 109A0265
Assistente jurídico TOGA

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