Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo protege a liberdade sexual das pessoas, punindo quem as força a sofrer ou fazer atos sexuais contra a sua vontade. A lei estabelece dois níveis de crime com penas diferentes. No primeiro nível, pune-se qualquer forma de coação (manipulação, chantagem, abuso de posição) que force alguém a um ato sexual, com pena até 5 anos de prisão. No segundo nível, quando se usa violência física, ameaças graves, ou se torna a pessoa inconsciente ou incapaz de resistir, a pena é mais severa: 1 a 8 anos. A lei protege todas as pessoas, independentemente do género ou da relação existente entre elas. Note-se que 'ato sexual de relevo' refere-se a comportamentos sexuais significativos, não a simples gestos ou palavras.
Um chefe ameaça um empregado de despedir se não consentir em ato sexual. Mesmo sem violência física, esta manipulação é constrangimento. O patrão comete crime de coação sexual, punível com até 5 anos de prisão, pois explorou a posição de poder para forçar a vítima contra a sua vontade.
Alguém agride fisicamente outra pessoa ou ameaça causar-lhe ferimentos graves se não praticar ato sexual. Isto constitui o crime mais grave do artigo, com pena entre 1 e 8 anos, porque a força ou ameaça extrema eliminam completamente a capacidade de escolha da vítima.
Alguém oferece bebidas alcoólicas em excesso a outra para a deixar inconsciente ou incapaz de resistir, depois praticando ato sexual. Este é crime grave (1 a 8 anos) porque a vítima perdeu capacidade de consentir livremente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.