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Artigo 17.ºLivro de registo de contas de emolumentos e de selo

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O livro de registo de contas de emolumentos e de selo destina-se: a) À escrituração dos emolumentos, imposto do selo e demais receitas cobradas pela realização dos actos notariais; b) Ao registo dos actos para os quais, por força de isenção total de encargos ou de gratuitidade, não deva ser organizada conta, anotando-se essa circunstância numa coluna, à margem do registo.
61 palavras · ID 457A0017
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Como citar este artigo

Artigo 17.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-17

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