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Artigo 16.ºLivro de registo de instrumentos avulsos e de documentos

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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No livro de registo de instrumentos avulsos e de documentos são registados: a) Os instrumentos de abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais; b) Os instrumentos de actas de reunião de órgãos sociais, de procurações lavradas nos termos do n.º 3 do artigo 116.º e de ratificação de actos notariais; c) Os documentos que forem entregues no cartório para ficarem arquivados.
62 palavras · ID 457A0016

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Como citar este artigo

Artigo 16.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-16

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