Título I · Da organização dos serviços notariaisCapítulo III · Livros, índices e arquivosSecção I · Livros

Artigo 18.ºLivro de inventário

Pertence ao Código do Notariado (Código do Notariado)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - No livro de inventário são relacionados os livros do cartório, com a indicação das suas letras, números e denominações, datas do primeiro e do último actos exarados em cada livro e o número das suas folhas e, ainda, os maços de documentos, com a menção do respectivo ano ou número de ordem e do número de documentos e folhas que contiver cada maço. 2 - Os livros são relacionados à medida que começarem a ser escriturados e os maços à medida que se forem concluindo. 3 - Os maços de documentos relativos a actos lavrados nos livros de notas são relacionados ao lado do lançamento dos respectivos livros.
110 palavras · ID 457A0018
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 18.º do Código do Notariado (Código do Notariado). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-notariado/artigo-18

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