Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga o condutor envolvido num acidente a identificar-se e a fornecer informações essenciais aos outros intervenientes. É necessário exibir dados pessoais, do proprietário do veículo e da seguradora, incluindo o número da apólice. Os documentos podem ser apresentados fisicamente ou através de dados digitais. Nos casos onde há vítimas mortais ou feridas, o condutor tem uma obrigação adicional: deve permanecer no local até à chegada de autoridades. Não cumprir a obrigação de identificação resulta em multa entre 120 e 600 euros. Abandonar o local de um acidente com vítimas é mais grave, com multa entre 500 e 2500 euros, podendo haver sanções ainda mais severas se aplicáveis. Este artigo visa garantir que todas as partes têm acesso aos dados necessários para processar reclamações e investigar responsabilidades.
Dois automóveis colidem num semáforo. Os condutores devem trocar identificação pessoal, dados do veículo (marca, matrícula, proprietário) e informações da seguradora. Um pode fotografar os documentos ou registar os dados digitalmente. Não o fazer acarreta multa de 120 a 600 euros.
Um carro bate num peão que sofre ferimentos. O condutor deve não só identificar-se, como aguardar obrigatoriamente a chegada da polícia ou ambulância no local. Abandonar o local viola a lei com multa de 500 a 2500 euros, além de possíveis acusações mais graves.
Um veículo danifica a propriedade privada e o condutor deixa o local sem deixar dados de contacto. Quando descoberto, é sancionado com multa entre 120 e 600 euros por não ter identificação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.