Capítulo IV · Órgãos das cooperativasSecção IX · Da responsabilidade civil pela administração e fiscalização da cooperativa

Artigo 77.ºResponsabilidade do revisor oficial de contas

Pertence ao Código Cooperativo (Código Cooperativo)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O revisor oficial de contas responde para com a cooperativa e os cooperadores pelos danos que lhes causar com a sua conduta culposa, sendo aplicável o artigo 73.º 2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da cooperativa nos termos previstos no artigo 71.º
50 palavras · ID 2469A0077

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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Código Cooperativo (Código Cooperativo). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-cooperativo/artigo-77

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