Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção III · Relações com terceiros

Artigo 999.ºCredor particular do sócio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a continuidade das sociedades limitando os direitos dos credores pessoais de um sócio. Enquanto a sociedade funciona, um credor que empresta dinheiro a um sócio a título individual não pode apoderar-se diretamente dos bens da empresa ou forçar a venda da sua quota. Pode apenas receber aquilo que o sócio tem direito a ganhar: os lucros distribuídos e, eventualmente, o valor que lhe caiba quando a empresa terminar. Esta proteção existe porque a empresa e o sócio são entidades separadas. Contudo, se o sócio não tiver outros bens pessoais suficientes para pagar a dívida, o credor consegue exigir que a quota seja liquidada (convertida em dinheiro), como forma de último recurso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Credor recebe dividendos

João contraiu um empréstimo pessoal de 5 mil euros. A empresa dele não pode ser penhorada, mas o credor pode exigir que os lucros que João receberia como sócio sejam entregues em seu pagamento. Se a empresa distribuir dividendos de 2 mil euros a João, esses 2 mil vão para o credor até à dívida estar paga.

Liquidação da quota por insolvência

A mesma João tem outras dívidas pessoais que não consegue pagar. O credor descobre que João é sócio de uma empresa e que não tem bens pessoais suficientes. Pode então solicitar ao tribunal a venda da quota de João para cobrar o que lhe é devido, mesmo que a empresa continue a funcionar.

Proteção da empresa em atividade

Uma loja em que Pedro é sócio é creditada para a empresa funcionar normalmente. Uma dívida pessoal de Pedro (cartão de crédito, por exemplo) não permite ao credor entrar na loja ou apreender mercadorias. O credor limita-se aos lucros futuros de Pedro ou à sua quota se Pedro for insolvente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Enquanto se não dissolver a sociedade, e sendo suficientes outros bens do devedor, o credor particular do sócio apenas pode executar o direito deste aos lucros e à quota de liquidação. 2. Se os outros bens do devedor forem insuficientes, o credor pode exigir a liquidação da quota do devedor nos termos do artigo 1021.º
56 palavras · ID 775A0999

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 999.º (Credor particular do sócio)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.