Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção IV · Revogação das doações

Artigo 979.ºEfeitos em relação a terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre os efeitos da revogação de uma doação em relação a terceiros. Quando o doador decide revogar (anular) uma doação, essa revogação não afecta direitos que terceiros tenham legitimamente adquirido sobre os bens doados antes de ser intentada a ação de revogação em tribunal. Por exemplo, se o donatário vendeu um imóvel doado a uma terceira pessoa, essa venda mantém-se válida mesmo que depois o doador consiga revogar a doação. No entanto, esta proteção dos terceiros não ignora as regras de registo — se a revogação foi registada antes da aquisição do terceiro, a situação muda. A contrapartida importante é que o donatário fica obrigado a indemnizar (compensar financeiramente) o doador pelos prejuízos causados pela impossibilidade de recuperar os bens. Assim, o artigo equilibra a proteção do terceiro adquirente de boa-fé com a reparação do doador prejudicado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda do imóvel doado antes da revogação ser decidida

João doa uma casa a Paulo. Paulo vende-a a Maria antes de João intentar ação para revogar a doação. Mesmo que João ganhe em tribunal a revogação, Maria mantém a propriedade da casa porque adquiriu direitos sobre ela antes da demanda. Porém, Paulo terá de pagar uma indemnização a João pelo valor da casa.

Hipoteca constituída por terceiro sobre bem doado

Ana doa um terreno a Carlos. Carlos oferece o terreno como garantia (hipoteca) a um banco para obter um empréstimo, antes de Ana revogar a doação. O banco mantém a hipoteca mesmo após a revogação ser aprovada em tribunal, porque constituiu esse direito real antes da ação. Carlos deve indemnizar Ana.

Registo da revogação anterior à transação

Roberto doa um automóvel a Tomás. Roberto consegue registar a revogação da doação antes de Tomás vender o automóvel a um terceiro. Neste caso, as regras de registo prevalecem e a venda pode ser afectada, protegendo melhor os direitos do doador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais sobre os bens doados, sem prejuízo das regras relativas ao registo; neste caso, porém, o donatário indemnizará o doador.
34 palavras · ID 775A0979
Assistente jurídico TOGA

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