Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção IV · Revogação das doações

Artigo 978.ºEfeitos da revogação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências práticas quando um tribunal decide revogar (anular) uma doação. A revogação tem efeito retroativo, ou seja, funciona como se a doação nunca tivesse existido desde o momento em que a ação foi proposta. O bem doado deve ser devolvido ao doador ou aos seus herdeiros no estado em que se encontra. No entanto, se o bem foi vendido ou desapareceu por culpa do donatário, este não precisa devolver o bem em si, mas sim o seu valor monetário correspondente ao momento da venda ou perda, com juros legais contados desde a data em que a ação foi iniciada. Esta regra protege o doador contra abusos, garantindo que recupera o valor económico do bem mesmo que este já não exista.

Quando se aplica — exemplos práticos

Devolução do bem em bom estado

Um pai doa um automóvel ao filho, mas anos depois descobre que o filho agrediu a mãe e revoga a doação em tribunal. O filho deve devolver o carro ao pai. Se o carro está em bom estado, devolve-o tal como está. Os efeitos da revogação contam-se a partir do dia em que o pai apresentou a ação, não desde a data original da doação.

Bem alienado pelo donatário

Uma avó doa um apartamento à neta, mas depois revoga a doação por ingratidão. A neta já tinha vendido o imóvel. Em vez de receber o imóvel, a avó (ou herdeiros) recebem o valor que o apartamento tinha quando foi vendido, acrescido de juros legais desde a data em que a ação foi apresentada no tribunal.

Bem deteriorado pelo donatário

Um tio doa uma máquina industrial ao sobrinho, que a danifica gravemente. Quando a doação é revogada, o sobrinho devolve a máquina no estado danificado. Se impossível reparar, o tio recebe o valor que a máquina tinha antes do dano, mais juros desde a proposição da ação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da acção. 2. Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem. 3. Se os bens tiverem sido alienados ou não puderem ser restituídos em espécie por outra causa imputável ao donatário, entregará este, ou entregarão os seus herdeiros, o valor que eles tinham ao tempo em que foram alienados ou se verificou a impossibilidade de restituição, acrescido dos juros legais a contar da proposição da acção.
90 palavras · ID 775A0978
Assistente jurídico TOGA

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