Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo II · DoaçãoSecção III · Efeitos das doações

Artigo 962.ºSubstituições fideicomissárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo autoriza a utilização de substituições fideicomissárias em doações, uma figura jurídica que permite ao doador condicionar a herança de forma especial. Uma substituição fideicomissária funciona assim: o doador oferece um bem a uma primeira pessoa (fiduciário), com a instrução de que, quando essa pessoa falecer ou se verificar uma condição estabelecida, o bem deve passar para uma segunda pessoa (fideicomissário). É uma forma de controlar o destino do bem para além da morte do primeiro beneficiário. O artigo remete para as regras gerais aplicáveis a este tipo de substituição, constantes dos artigos 2286.º e seguintes do Código Civil, que definem os requisitos de validade, o funcionamento prático e as consequências jurídicas. Este mecanismo é particularmente útil quando o doador quer garantir que um bem permaneça na família ou siga um caminho específico em várias gerações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação com substituição na habitação familiar

Um avô doa a sua casa ao seu filho, mas quer garantir que, quando o filho falecer, a casa passa para o neto. Através da substituição fideicomissária, pode condicionar a doação de forma que o filho usufrua da casa durante a vida, mas o neto herde automaticamente depois. O artigo 962.º permite esta construção em doações.

Proteção de bens para gerações futuras

Uma mãe doa uma herança valiosa à filha, com a cláusula de que, se a filha falecer antes de determinada idade ou sem ter filhos, o bem reverte para os netos. A substituição fideicomissária garante este trajeto predeterminado, evitando que o bem saia da família conforme as circunstâncias mudam.

Doação com condição temporal

Um casal doa um imóvel a um filho enquanto este viver, com a substituição a favor da filha após a morte do filho. Isto permite que a propriedade transicione ordenadamente entre beneficiários conforme o tempo passa, mantendo o controlo sobre as intenções originais do doador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. São admitidas substituições fideicomissárias nas doações. 2. A estas substituições são aplicáveis, com as necessárias correcções, os artigos 2286.º e seguintes.
22 palavras · ID 775A0962
Assistente jurídico TOGA

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