Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula as doações com encargos, também chamadas cláusulas modais. Permite que quem faz uma doação (doador) imponha condições ou obrigações ao beneficiário (donatário). Por exemplo, pode doar um imóvel com a obrigação de nele construir uma escola ou de cuidar de uma pessoa idosa. A proteção fundamental aqui é que o donatário não pode ser obrigado a cumprir encargos que custem mais do que o valor daquilo que recebeu. Se recebe um carro avaliado em 20 mil euros, não pode ser forçado a cumprir uma obrigação que custe 30 mil euros. Esta limitação protege o donatário de situações abusivas onde o encargo fosse desproporcionalmente oneroso relativamente ao valor da doação. É uma norma que equaciona a generosidade do doador com a proteção da pessoa que beneficia.
Uma mãe doa a sua casa ao filho com o encargo de cuidar da sua tia idosa. Se o valor da casa é 200 mil euros e os cuidados custam 5 mil euros anuais, o filho pode ser obrigado a cumprir. Se, porém, os cuidados custassem 250 mil euros, o filho só seria obrigado até ao limite do valor da casa.
Um proprietário doa um terreno (avaliado em 100 mil euros) com a condição de construir uma escola pública. O donatário não pode ser obrigado se a construção custar 200 mil euros. A obrigação fica limitada ao valor do terreno recebido.
Uma avó doa joias no valor de 15 mil euros à neta com a obrigação de as restaurar e manter. Se o restauro custar 2 mil euros, é exigível. Se o restauro custasse 20 mil euros, a neta apenas seria obrigada até aos 15 mil euros.
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