Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção VI · Venda de coisas defeituosas

Artigo 917.ºCaducidade da acção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece prazos para o comprador denunciar defeitos numa coisa comprada por erro simples. Se o comprador não fizer essa denúncia dentro dos prazos fixados no artigo anterior (que variam conforme se trate de venda com ou sem garantia), perde o direito de anular o contrato. Além disso, mesmo após fazer a denúncia, o comprador tem apenas seis meses para agir — findo este período, a ação caduca. A caducidade significa que o direito desaparece automaticamente, independentemente do fundamento da reclamação. A única exceção prevista refere-se ao disposto no artigo 287.º, número 2, que trata de situações especiais de interrupção ou suspensão de prazos. Ou seja, o comprador tem janelas de tempo limitadas para reclamar defeitos e depois para processos judiciais, findo as quais já não pode exigir a anulação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel com defeito estrutural

João compra um carro usado. Passados 4 meses, descobre uma avaria no motor. Se o vendedor tiver dado garantia, João tinha 30 dias para denunciar; se não havia garantia, tinha 6 meses. Tendo já ultrapassado os 30 dias, João perde o direito de anular a venda se não tiver feito a denúncia a tempo.

Denúncia efetuada mas inação judicial prolongada

Maria compra um electrodoméstico com defeito e faz a denúncia em tempo útil. No entanto, não inicia ação judicial. Passados 7 meses após a denúncia, quer agora anular o contrato. O prazo de 6 meses já caducou, pelo que já não pode reclamar, salvo circunstâncias excecionais previstas no artigo 287.º, n.º 2.

Descoberta tardia de vício oculto

Pedro adquire um imóvel. Um ano depois, descobre humidade estrutural grave. Se não tiver denunciado o defeito nos prazos legais após a compra, o direito de anulação já caducou, independentemente de quando o defeito foi descoberto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A acção de anulação por simples erro caduca, findo qualquer dos prazos fixados no artigo anterior sem o comprador ter feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses, sem prejuízo, neste último caso, do disposto no n.º 2 do artigo 287.º
42 palavras · ID 775A0917

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