Na venda de coisas determinadas, com preço fixado à razão de tanto por unidade, é devido o preço proporcional ao número, peso ou medida real das coisas vendidas, sem embargo de no contrato se declarar quantidade diferente.
37 palavras · ID 775A0887
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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