Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre o que o vendedor pode fazer quando o comprador não paga. Normalmente, quando a propriedade de uma coisa passa para o comprador e essa coisa lhe é entregue, o vendedor perde o direito de resolver (ou seja, de desfazer) o contrato simplesmente porque o comprador não pagou o preço. Isto significa que, uma vez entregue o bem, o vendedor não pode retomar a propriedade por falta de pagamento, a menos que as partes tenham acordado algo diferente no momento da celebração do contrato. O vendedor mantém, porém, o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida. Esta regra protege o comprador de forma significativa, garantindo-lhe a posse do bem mesmo que esteja em atraso no pagamento. A exceção fundamental é o 'salvo convenção em contrário', ou seja, as partes podem acordar que o vendedor mantenha o direito de resolver o contrato por falta de pagamento, mesmo após a entrega.
Um cliente compra uma cama a uma loja, que lha entrega imediatamente. Dois meses depois, o cliente ainda não pagou. A loja não pode simplesmente recuperar a cama por falta de pagamento. Terá de recorrer a tribunal para cobrar a dívida, mas o cliente mantém a propriedade e posse do móvel.
Um vendedor vende um automóvel a um comprador, entregando-o imediatamente. Se o comprador não pagar as prestações acordadas, o vendedor não pode recuperar o carro unilateralmente com base neste artigo, salvo se o contrato especificamente o permitir (cláusula de resolução por falta de pagamento).
Duas partes podem acordar que a propriedade do bem só passa ao comprador após o pagamento integral. Neste caso, o artigo não se aplica, pois não houve transmissão de propriedade antes do pagamento. O vendedor mantém-se como proprietário até receber o valor devido.
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