Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção II · Efeitos da compra e venda

Artigo 885.ºTempo e lugar do pagamento do preço

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando e onde o comprador deve pagar o preço de uma coisa vendida. A regra geral é que o pagamento ocorre no momento exato em que o vendedor entrega a coisa, e no local onde essa entrega acontece. No entanto, as partes podem acordar de forma diferente — por exemplo, fixar um prazo para pagamento posterior. Nesse caso, se nada for especificado sobre o local, o pagamento faz-se no domicílio do vendedor (credor) na data em que o pagamento é devido. O artigo reconhece também os usos comerciais, que podem estabelecer práticas diferentes da regra geral. Esta disposição protege ambas as partes ao clarificar obrigações e evita conflitos sobre quando e onde o dinheiro muda de mãos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra com pagamento imediato

João compra um sofá numa loja. Conforme a lei, deve pagar no momento em que o sofá é entregue (no local da loja ou no domicílio de João, se for entregue lá). Se pagar antes da entrega, a loja não pode recusar, mas a obrigação principal cumpre-se no ato da entrega.

Compra com prazo de pagamento acordado

Uma empresa compra matéria-prima a um fornecedor e acordam que o pagamento será efectuado 30 dias após a entrega. O artigo determina que o pagamento ocorre no domicílio do fornecedor (naquele local, e não necessariamente onde a entrega foi feita), na data combinada.

Venda com termos comerciais habituais

Um comerciante vende mercadorias a outro comerciante. Os usos do sector estabelecem pagamento a 60 dias. Mesmo sem contrato escrito claro, este artigo reconhece esses usos, permitindo que o pagamento se faça posteriormente no domicílio do credor, conforme a prática comercial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O preço deve ser pago no momento e no lugar da entrega da coisa vendida. 2. Mas, se por estipulação das partes ou por força dos usos o preço não tiver de ser pago no momento da entrega, o pagamento será efectuado no lugar do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento.
55 palavras · ID 775A0885
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 885.º (Tempo e lugar do pagamento do preço)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.