Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras sobre quando e onde o comprador deve pagar o preço de uma coisa vendida. A regra geral é que o pagamento ocorre no momento exato em que o vendedor entrega a coisa, e no local onde essa entrega acontece. No entanto, as partes podem acordar de forma diferente — por exemplo, fixar um prazo para pagamento posterior. Nesse caso, se nada for especificado sobre o local, o pagamento faz-se no domicílio do vendedor (credor) na data em que o pagamento é devido. O artigo reconhece também os usos comerciais, que podem estabelecer práticas diferentes da regra geral. Esta disposição protege ambas as partes ao clarificar obrigações e evita conflitos sobre quando e onde o dinheiro muda de mãos.
João compra um sofá numa loja. Conforme a lei, deve pagar no momento em que o sofá é entregue (no local da loja ou no domicílio de João, se for entregue lá). Se pagar antes da entrega, a loja não pode recusar, mas a obrigação principal cumpre-se no ato da entrega.
Uma empresa compra matéria-prima a um fornecedor e acordam que o pagamento será efectuado 30 dias após a entrega. O artigo determina que o pagamento ocorre no domicílio do fornecedor (naquele local, e não necessariamente onde a entrega foi feita), na data combinada.
Um comerciante vende mercadorias a outro comerciante. Os usos do sector estabelecem pagamento a 60 dias. Mesmo sem contrato escrito claro, este artigo reconhece esses usos, permitindo que o pagamento se faça posteriormente no domicílio do credor, conforme a prática comercial.
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