Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o comprador quando adquire um bem que pertence a outra pessoa (coisa alheia). Se a execução forçada da dívida do vendedor recair sobre esse bem, o comprador tem direito a recuperar o preço pago e a ser indemnizado pelos danos sofridos. Porém, existem limitações: se havia aviso prévio do verdadeiro dono e o comprador estava ciente disso, não pode pedir indemnização — a menos que os credores ou o vendedor tenham assumido responsabilidade. O artigo oferece ainda uma alternativa: em vez de reclamar aos credores, o comprador pode usar os mesmos direitos legais que os credores teriam contra o vendedor. Esta norma equilibra a protecção do comprador de boa fé com a possibilidade de terceiros conhecerem os seus direitos sobre a coisa.
João compra um automóvel a um vendedor. Ignorava que o carro estava penhorado pelos bancos credores do vendedor. No leilão por execução, o carro é vendido em hasta pública. João tem direito a recuperar o preço que pagou e a ser indemnizado pelos danos causados pela perda do carro.
Uma máquina é vendida a uma empresa. O verdadeiro dono protestou formalmente antes da venda, e a empresa compradora estava consciente disso. Se a máquina for executada, a empresa não pode pedir indemnização, apenas o reembolso do preço, salvo se os credores tivessem garantido cobertura de danos.
Uma loja compra mobiliário que é posteriormente penhorado. Em vez de reclamar directamente aos credores, a loja pode usar os mesmos direitos legais que os credores poderiam exercer contra o fornecedor original, perseguindo-o judicialmente.
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