Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção III · Realização coactiva da prestaçãoSubsecção I · Acção de cumprimento e execução

Artigo 826.ºAdjudicação e remição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras legais sobre venda, previstas nos artigos anteriores do Código Civil, aplicam-se também à adjudicação e à remição, com os ajustes necessários. A adjudicação ocorre quando um bem é atribuído a alguém (frequentemente em hasta pública ou leilão), enquanto a remição é o direito de resgatar um bem já vendido. O artigo permite aplicar às duas situações os mesmos princípios que regulam a venda comum: direitos e obrigações das partes, transferência de propriedade, garantias, vícios do bem, entre outros. Isto simplifica a lei, evitando repetir todas as normas. Na prática, significa que quem compra em leilão ou quem resgata um bem tem proteções e deveres semelhantes aos de um comprador ordinário, adaptados à natureza específica de cada processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda em hasta pública de imóvel penhorado

Um tribunal vende um imóvel em leilão para satisfazer uma dívida. Ao adjudicar o bem ao vencedor, aplicam-se as regras da venda: quem compra fica proprietário, tem direito ao registo, e o tribunal (vendedor) responde por vícios graves do imóvel, como aconteceria numa venda normal.

Direito de remição do bem hipotecado

Um devedor tem direito de remição quando o seu imóvel hipotecado é vendido. Ao exercer esse direito e resgatar o bem, aplicam-se as regras da compra: paga o preço, recupera a propriedade e tem as mesmas garantias legais que teria se comprasse esse imóvel a outra pessoa.

Vicioso oculto descoberto após adjudicação

Após comprar um carro em leilão (adjudicação), descobre-se que tem defeito grave não visível. Como o artigo aplica as regras da venda à adjudicação, o comprador pode reclamar pela falta de conformidade, tal como faria se tivesse comprado esse automóvel normalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições dos artigos antecedentes relativos à venda são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à adjudicação e à remição.
19 palavras · ID 775A0826
Assistente jurídico TOGA

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