Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando uma obrigação consiste em entregar um objeto específico (determinado), o credor — a pessoa que tem direito de receber — pode exigir judicialmente essa entrega, através de um processo de execução. Em outras palavras, se alguém se comprometeu a entregar-lhe uma coisa concreta e bem identificada (como um automóvel, um quadro ou uma máquina), e não cumpre essa obrigação voluntariamente, você tem o direito de recorrer aos tribunais para forçar a entrega. O artigo reconhece que nestes casos — diferentemente de obrigações de fazer ou de pagar dinheiro — a entrega coactiva é possível e é o remédio adequado. Este dispositivo garante que o credor não fica simplesmente com uma obrigação teórica, mas pode efetivamente obter o que lhe é devido através da intervenção judicial.
Comprou um carro novo mediante contrato e já pagou na íntegra, mas a concessionária não o entrega. Pode requerer ao tribunal que execute a obrigação e força a entrega do veículo. O tribunal, se verificar que o automóvel existe e está identificado, ordena a sua entrega coactiva ao comprador.
Um testamento deixa-lhe uma casa concreta. O herdeiro responsável pela administração recusa entregar-lhe a propriedade. Pode requerer execução judicial para obter a transferência e posse dessa casa, pois é uma coisa determinada que lhe pertence legalmente.
Emprestou uma pintura a um museu temporariamente, mas o museu recusa devolver. Como a obra é identificável e específica, pode exigir judicialmente a sua devolução através de um processo de execução, sem necessidade de recorrer apenas a indemnizações.
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