Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo I · Compra e vendaSecção IV · Venda de bens alheios

Artigo 894.ºRestituição do preço

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o comprador que, de boa fé, compra um bem que não pertence ao vendedor. Quando a venda é anulada por essa razão, o comprador tem direito a receber de volta todo o dinheiro que pagou, mesmo que o bem tenha sido perdido, danificado ou depreciado durante o tempo em que esteve na sua posse. No entanto, se o comprador aproveitou dessa perda ou depreciação (por exemplo, vendeu componentes do bem ou usufruiu dele), esse proveito é descontado do reembolso. A lei pressupõe que o comprador agiu honestamente, sem saber que o bem era alheio, e por isso o protege financeiramente. O vendedor é quem fica responsável por restituir o preço e pagar indenização, salvo o montante do proveito que o comprador obteve.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel furtado

João compra um carro a um particular, pagando €8.000. Meses depois, descobre que o veículo era furtado e o proprietário original o recupera. João tem direito a exigir a devolução dos €8.000, mesmo que o carro tenha sofrido avarias. Mas se João o alugou durante esse tempo e lucrou €1.500, esse valor será descontado da restituição.

Venda de máquina com defeito de propriedade

Uma empresa compra equipamento industrial por €25.000 a um fornecedor. Posteriormente, descobre que o vendedor não era o proprietário legítimo. A máquina foi danificada pelo uso. A empresa pode reclamar os €25.000 completos, ainda que o bem esteja em mau estado, desde que não tenha lucrado com ele.

Compra de mobiliário que pertencia a terceiro

A Maria adquire móveis antigos numa leiloeira por €3.000. Semanas depois, o verdadeiro dono aparece com documentos provando a sua propriedade. Maria tem direito aos €3.000 de volta, mesmo que os móveis tenham sido danificados. Se ela os restaurou e vendeu por €4.500, apenas recuperará €1.500 aproximadamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo nula a venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé tem o direito de exigir a restituição integral do preço, ainda que os bens se hajam perdido, estejam deteriorados ou tenham diminuído de valor por qualquer outra causa. 2. Mas, se o comprador houver tirado proveito da perda ou diminuição de valor dos bens, será o proveito abatido no montante do preço e da indemnização que o vendedor tenha de pagar-lhe.
77 palavras · ID 775A0894
Assistente jurídico TOGA

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