Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção III · Realização coactiva da prestaçãoSubsecção I · Acção de cumprimento e execução

Artigo 824.ºVenda em execução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando um bem é vendido em execução (ou seja, por força de uma execução judicial para cobrar uma dívida). Determina que o comprador recebe todos os direitos do devedor sobre o bem, mas com uma particularidade importante: o bem é transmitido "limpo" de muitos enceargos. Concretamente, desaparecem do bem os direitos de garantia como hipotecas ou penhoras, e também outros direitos reais que foram constituídos depois de qualquer arresto ou garantia anterior. Existem exceções: mantêm-se os direitos que foram criados antes e que produzem efeitos mesmo sem registo. Os direitos de terceiros que deixam de existir no bem transformam-se em direitos sobre o dinheiro da venda, ou seja, o terceiro recebe uma parte do valor obtido em vez de manter o direito sobre o objeto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casa vendida em execução com hipoteca

Um proprietário de uma casa tem uma hipoteca junto a um banco e deixa de pagar. O tribunal vende a casa em execução. O comprador recebe a casa livre da hipoteca — o banco perde o direito sobre o imóvel, mas recebe o que lhe é devido do dinheiro da venda. Assim, o comprador fica com uma casa desembaraçada.

Bem penhorado com múltiplos direitos

Um devedor tem um carro. Primeiro registou uma penhora para cobrar uma dívida. Depois, tentou constituir uma caução sobre o mesmo carro para outro credor. Quando o carro é vendido em execução, a caução desaparece porque foi registada depois da penhora. Só a primeira execução terá prioridade sobre o preço.

Servidão anterior à execução

Um terreno é vendido em execução, mas existe uma servidão de passagem constituída anos antes e que produz efeitos legalmente. Esta servidão mantém-se no bem, pois foi criada muito antes do processo de execução, e o comprador fica vinculado a ela.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida. 2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo. 3. Os direitos de terceiro que caducarem nos termos do número anterior transferem-se para o produto da venda dos respectivos bens.
86 palavras · ID 775A0824
Assistente jurídico TOGA

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