Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção III · Realização coactiva da prestaçãoSubsecção I · Acção de cumprimento e execução

Artigo 823.ºPerda, expropriação ou deterioração da coisa penhorada

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o direito do credor que teve um bem seu penhorado (apreendido pela justiça para garantir o pagamento de uma dívida). Se esse bem se perder, for expropriado pelo Estado ou diminuir de valor, e existir direito a indemnização de terceiros responsáveis, o credor não perde o seu direito original. Em vez de ter direito sobre o bem físico, passa a ter direito sobre os créditos de indemnização ou sobre as quantias efectivamente recebidas como compensação. É uma garantia de que a perda ou deterioração do bem penhorado não prejudica o credor — ele continua a poder cobrar o que lhe é devido, agora sobre o valor indemnizatório. Isto assegura que a execução da dívida não fica prejudicada por eventos que danifiquem o bem apreendido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Incêndio em armazém penhorado

Um banco penhorou equipamento industrial de uma empresa devedora, guardado num armazém. Um incêndio de terceiros destrói o equipamento. O seguro paga indemnização. Pelo artigo 823.º, o banco mantém os seus direitos sobre o valor da indemnização recebida, garantindo que cobra a dívida mesmo com a perda do bem.

Expropriação de imóvel para obra pública

Uma casa penhorada é expropriada pelo Estado para construção de uma estrada. O Estado paga indemnização ao proprietário. O credor que tinha direito sobre a casa mantém direito sobre o valor da indemnização estatal, podendo cobrar a dívida a partir dessa quantia.

Deterioração de veículo durante penhora

Um carro penhorado sofre danos graves por negligência de terceiros durante o armazenamento. A seguradora paga a indemnização. O credor exequente conserva os seus direitos sobre essa compensação recebida, não perdendo a garantia da dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se a coisa penhorada se perder, for expropriada ou sofrer diminuição de valor, e, em qualquer dos casos, houver lugar a indemnização de terceiro, o exequente conserva sobre os créditos respectivos, ou sobre as quantias pagas a título de indemnização, o direito que tinha sobre a coisa.
47 palavras · ID 775A0823
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 823.º (Perda, expropriação ou deterioração da coisa penhorada)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.