Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção II · Não cumprimentoSubsecção III · Mora do credor

Artigo 816.ºIndemnização

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação especial: quando é o credor (quem recebe o dinheiro ou o serviço) que incumpre, porque não recebe o que lhe é devido, apesar de o devedor estar pronto a pagar ou entregar. Nestes casos, o devedor pode ter despesas extras para tentar fazer a entrega (múltiplas tentativas) ou para guardar e manter em bom estado aquilo que deveria ter sido entregue. O artigo estabelece que o credor em mora deve compensar o devedor por essas despesas adicionais. A "mora" do credor significa a sua demora injustificada em receber. Por exemplo, se o devedor procura entregar uma encomenda várias vezes e o credor não está presente, o devedor terá custos com reentregar. O credor deve pagar essas despesas extras, como custos de armazenagem, transporte repetido ou vigilância do objeto. É uma regra de justiça: quem causa atrasos desnecessários deve arcar com as consequências financeiras dessa demora.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de móvel com recusas repetidas

Uma loja vende um sofá e tenta entregá-lo na casa do cliente. Este recusa ou não está presente várias vezes. A loja tem custos com reentregas, combustível e tempo de motorista. Segundo este artigo, o cliente (credor em mora) deve pagar essas despesas adicionais de tentativas falhadas.

Guarda de mercadoria recusada

Um importador encomenda uma máquina industrial que chega ao porto. O comprador adia repetidamente a recolha. A máquina fica armazenada no armazém, acumulando custos de estadia, seguro e conservação. O comprador deve indemnizar o vendedor por estas despesas.

Obra incompleta por falta de acesso

Um empreiteiro está pronto para terminar obras numa habitação, mas o proprietário recusa entradas repetidas no imóvel. O empreiteiro tem custos com deslocações, equipamento parado e pessoal improdutivo. O proprietário deve cobrir essas despesas extra causadas pelo seu incumprimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor em mora indemnizará o devedor das maiores despesas que este seja obrigado a fazer com o oferecimento infrutífero da prestação e a guarda e conservação do respectivo objecto.
30 palavras · ID 775A0816
Assistente jurídico TOGA

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