Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção III · Realização coactiva da prestaçãoSubsecção I · Acção de cumprimento e execução

Artigo 817.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito fundamental do credor (quem é owed) quando o devedor (quem deve) não cumpre voluntariamente a sua obrigação. Em vez de ficar apenas com a perda financeira, o credor pode recorrer aos tribunais para obrigar o cumprimento. O artigo garante que, se a prestação não for realizada de forma voluntária, o credor tem dois caminhos: exigir judicialmente que o devedor cumpra o que prometeu, ou, quando isso não for possível, executar o património do devedor (penhorar bens, contas bancárias, etc.) para se satisfazer. Este é um princípio central do direito civil português: ninguém fica impune por não honrar as suas obrigações. Os detalhes práticos de como isso funciona estão desenvolvidos no próprio Código Civil e na legislação processual.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de compra e venda não pago

Um comerciante vendeu materiais a uma empresa por €5.000, com prazo de pagamento de 30 dias. Findo esse prazo, a empresa não paga. O comerciante pode apresentar uma ação judicial para obrigar o pagamento. Se a empresa continuar a recusar, o tribunal pode autorizar a penhora de bens ou saldos bancários da empresa para satisfazer a dívida.

Reparação de imóvel por empreiteiro

Um proprietário contrata um empreiteiro para reparar a sua cozinha. O empreiteiro recebe o pagamento, mas abandona o trabalho meio feito. O proprietário pode requerer judicialmente que o empreiteiro termine a obra ou, alternativamente, que seja condenado a pagar indemnização. O tribunal pode ordenar a execução do património do empreiteiro se este não cumprir a sentença.

Dívida de empréstimo pessoal

Uma pessoa emprestou €2.000 a um amigo com acordo de devolução em seis meses. Após um ano, sem devolução nem contacto, o credor pode interpor uma ação para receber o valor. O tribunal pode condenar o devedor e, se necessário, penhorar salários, contas bancárias ou outros bens para satisfazer a dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não sendo a obrigação voluntariamente cumprida, tem o credor o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e de executar o património do devedor, nos termos declarados neste código e nas leis de processo.
34 palavras · ID 775A0817
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 817.º (Princípio geral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.