Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção III · Realização coactiva da prestaçãoSubsecção I · Acção de cumprimento e execução

Artigo 818.ºExecução de bens de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a execução (processo de cobrança forçada de uma dívida) pode atingir bens que pertencem a outras pessoas, não apenas ao devedor. Isto acontece em duas situações específicas: primeiro, quando esses bens estão vinculados como garantia do crédito — por exemplo, quando alguém penhorou um imóvel como garantia de um empréstimo; segundo, quando esses bens foram objeto de um acto praticado para prejudicar o credor, desde que este o tenha impugnado (contestado) adequadamente em tribunal. A lei permite assim que o credor não fique prejudicado quando o devedor tenta transferir ou esconder bens para evitar o pagamento da dívida. É um mecanismo de proteção que garante que a execução não fica vazia de sentido apenas porque os bens principais do devedor desapareceram ou foram movimentados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Imóvel dado como garantia

Um banco empresta dinheiro a uma pessoa e registra uma hipoteca sobre a casa dela como garantia. Se o crédito não for pago, o banco pode executar (vender) a casa, mesmo que seja propriedade do devedor, porque está vinculada ao crédito. Este é o funcionamento corrente das hipotecas.

Transferência fraudulenta de bens

Um devedor, sabendo que deve uma grande quantia, transfere o seu carro para um familiar próximo para o credor não conseguir recuperar. Se o credor conseguir provar em tribunal que isto foi feito para o prejudicar, pode executar sobre esse carro, apesar de já não estar em nome do devedor.

Garantia pessoal de terceiro

Uma pessoa fica como avalista (garante) do empréstimo de um amigo. Se o amigo não pagar, o credor pode executar sobre os bens do avalista, pois estes estão vinculados à garantia do crédito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de execução pode incidir sobre bens de terceiro, quando estejam vinculados à garantia do crédito, ou quando sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor, que este haja procedentemente impugnado.
33 palavras · ID 775A0818
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 818.º (Execução de bens de terceiro)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.