Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que quando um devedor está em mora (atraso no cumprimento de uma obrigação), ele fica responsável por qualquer dano que o credor sofra devido à perda ou deterioração daquilo que deveria ser entregue, mesmo que esse dano resulte de circunstâncias que não sejam da sua culpa — como força maior ou caso fortuito. Isto significa que a mora transfere o risco para o devedor. No entanto, o artigo permite uma exceção: o devedor pode escapar a esta responsabilidade se conseguir provar que o credor teria sofrido os mesmos danos mesmo se a obrigação tivesse sido cumprida pontualmente. Por exemplo, se a coisa se perdeu por um acontecimento que inevitavelmente ocorreria de qualquer forma, o devedor não é responsável. Esta norma protege o credor ao responsabilizar quem está em atraso, mas é justa ao isentar o devedor quando prova que o resultado seria idêntico.
Um comerciante encomenda fruta a um fornecedor com prazo de entrega até 5 de Junho. O fornecedor atrasa-se. No dia 10 de Junho, durante o transporte, a fruta apodrece. Embora a deterioração não seja culpa do fornecedor, este responde pelo prejuízo do comerciante porque estava em mora. O fornecedor só se isenta se provar que a fruta se teria deteriorado mesmo se tivesse sido entregue a 5 de Junho.
Um proprietário deixa o carro numa oficina para reparação com prazo de 3 dias. A oficina atrasa-se. Uma semana depois, o carro é roubado enquanto aguarda reparação. Apesar do roubo não ser culpa da oficina, esta responde pelo valor do carro ao proprietário. A oficina apenas se defende provando que o carro teria sido roubado mesmo se tivesse sido devolvido a tempo.
Um construtor encomenda madeira com entrega no dia 1º. O fornecedor entrega no dia 10. Um incêndio no armazém do construtor destrói a madeira. O fornecedor é responsável pelos danos, embora o incêndio não seja sua culpa, pois estava em mora. Só se livra provando que o incêndio teria destruído a madeira mesmo se a entrega tivesse ocorrido pontualmente.
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