Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção III · Lugar da prestação

Artigo 775.ºMudança do domicílio do credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando o credor muda de domicílio depois de uma obrigação já ter sido criada, caso tenha sido acordado que o cumprimento se faria no domicílio do credor. Em princípio, quando uma obrigação é constituída, o devedor sabe onde deve cumprir. Se o credor se muda após isso, o artigo protege o devedor permitindo-lhe fazer a prestação no seu próprio domicílio em vez de se deslocar até ao novo endereço do credor. Isto evita custos e incómodos adicionais não previstos. No entanto, há uma excepção: se o credor se comprometer a indemnizar o devedor pelos prejudiciais causados pela mudança, então o devedor permanece obrigado a cumprir no novo domicílio do credor. A indemnização compensa os custos extra da deslocação ou outras consequências negativas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Serviço de reparação com deslocação combinada

Um técnico de reparação combina fazer uma reparação no domicílio de uma cliente em Lisboa. Após a assinatura do contrato, a cliente muda-se para o Porto. O técnico pode optar por realizar a reparação no seu próprio local de trabalho, evitando a deslocação imprevista ao Porto, a menos que a cliente se comprometa a pagar as despesas extra.

Entrega de encomenda contratada

Uma loja acorda entregar mobiliário no domicílio de um cliente. Semanas depois, o cliente muda de casa para outro bairro. A loja pode efectuar a entrega no seu armazém em vez de se deslocar até à nova morada, a não ser que o cliente compense os gastos adicionais com a mudança.

Prestação de serviço personalizado

Um consultor contratado acorda atender um cliente presencialmente no seu consultório. O cliente muda-se para longe durante o período de serviço. O consultor pode optar por prestar o serviço no seu próprio escritório, salvo se o cliente aceitar pagar os custos extra de deslocação para o novo endereço.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se tiver sido estipulado, ou resultar da lei, que o cumprimento deve efectuar-se no domicílio do credor, e este mudar de domicílio após a constituição da obrigação, pode a prestação ser efectuada no domicílio do devedor, salvo se aquele se comprometer a indemnizar este do prejuízo que sofrer com a mudança.
51 palavras · ID 775A0775
Assistente jurídico TOGA

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