Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VII · Cumprimento e não cumprimento das obrigaçõesSecção I · CumprimentoSubsecção III · Lugar da prestação

Artigo 776.ºImpossibilidade da prestação no lugar fixado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda a situação em que se torna impossível cumprir uma obrigação no local que foi previamente definido pelas partes. Quando isso acontece, a lei não deixa a obrigação simplesmente desaparecer. Em vez disso, remete para as regras gerais de cumprimento das obrigações (artigos 772.º a 774.º) para determinar se a obrigação pode ser cumprida noutro local ou sob outras condições. O objetivo é encontrar uma solução prática que permita às partes cumprir o acordado, mesmo que seja necessário adaptar o local de cumprimento. Por exemplo, se foi combinado entregar mercadoria num armazém que entretanto foi destruído, a obrigação não desaparece: procura-se uma alternativa razoável. O artigo protege ambas as partes, evitando que situações imprevistas criem vácuos legais, desde que a impossibilidade seja genuína e a obrigação não tenha razões para ser nula ou já extinta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de mercadoria num local inacessível

Um vendedor prometeu entregar móveis no apartamento do cliente no 4.º andar, mas o edifício sofre um colapso estrutural e fica interdito. A obrigação não desaparece. Aplicam-se as regras de cumprimento alternativo: pode fazer-se a entrega noutro local combinado de comum acordo, ou considerar-se cumprida se o vendedor depositar a mercadoria num armazém em condições razoáveis.

Obra de reparação num imóvel demolido

Um construtor foi contratado para reparar uma casa num local específico, mas a casa é demolida por ordem municipal antes do serviço começar. A obrigação mantém-se válida. Procura-se uma solução: talvez executar a reparação num imóvel equivalente do cliente, ou rescindir o contrato com reembolso, conforme as circunstâncias.

Prestação de serviço num estabelecimento comercial encerrado

Um cabeleireiro foi contratado para serviços no seu salão, que entretanto é encerrado por razões sanitárias. Embora o local se tenha tornado indisponível, a obrigação não desaparece automaticamente. Aplicam-se as regras de cumprimento alternativo: oferecer o serviço noutro local razoável ou considerar outras soluções acordadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a prestação for ou se tornar impossível no lugar fixado para o cumprimento e não houver fundamento para considerar a obrigação nula ou extinta, são aplicáveis as regras supletivas dos artigos 772.º a 774.º
35 palavras · ID 775A0776
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