Quando a prestação for ou se tornar impossível no lugar fixado para o cumprimento e não houver fundamento para considerar a obrigação nula ou extinta, são aplicáveis as regras supletivas dos artigos 772.º a 774.º
35 palavras · ID 775A0776
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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