1. Os créditos privilegiados são pagos pela ordem segundo a qual vão indicados nas disposições seguintes.
2. Havendo créditos igualmente privilegiados, dar-se-á rateio entre eles, na proporção dos respectivos montantes.
30 palavras · ID 775A0745
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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