Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece privilégios creditórios especiais para dois tipos de impostos. Em primeiro lugar, os créditos de contribuição predial (imposto sobre propriedades imóveis) devidos ao Estado ou autarquias locais têm prioridade na cobrança. Este privilégio aplica-se apenas aos impostos inscritos para cobrança no ano corrente e nos dois anos anteriores à data em que ocorra uma penhora ou acto equivalente, e apenas sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a essa contribuição. Em segundo lugar, os créditos do Estado pela sisa (imposto histórico sobre transmissões) e pelo imposto sobre sucessões e doações também têm privilégio, mas este incide sobre os bens transmitidos. O significado prático é que o Estado e as autarquias têm garantia de receber estes impostos antes de outros credores, quando os bens são penhorados ou transmitidos, conferindo-lhes uma posição preferencial na hierarquia de credores.
Um proprietário tem dívidas de contribuição predial (IMI) dos últimos dois anos e sofre uma penhora judicial. O crédito de contribuição predial tem privilégio sobre essa propriedade, significando que o valor apurado pela venda será primeiro aplicado ao pagamento do IMI devido, antes de qualquer outro credor ordinário.
Uma pessoa herda um imóvel mas existem impostos sobre sucessões em dívida. O Estado tem privilégio sobre esse bem herdado, garantindo que o imposto de sucessão é pago com prioridade, mesmo que existam outros credores interessados nos bens da herança.
Na transmissão de propriedade entre vivos, se houver sisa em dívida, o Estado tem direito prioritário sobre o bem transmitido. Este privilégio assegura o pagamento do imposto antes de outros credores hipotecários ou ordinários concorrerem pelo produto da venda.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.