Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece quem tem o direito legal de defender o nome de uma pessoa através de acções judiciais. Normalmente, cada pessoa pode proteger o seu próprio nome contra usos indevidos ou prejudiciais. Contudo, quando essa pessoa falece, o direito de agir em defesa do seu nome não desaparece: passa para certas pessoas próximas, especificadas no artigo 71.º, número 2. Estas pessoas (geralmente cônjuge, descendentes e ascendentes) podem intentar acções para impedir que o nome do falecido seja utilizado de forma abusiva, enganosa ou difamatória. A lei reconhece assim que o nome é um elemento importante da honra e reputação que merece protecção mesmo após a morte, e que as pessoas mais próximas têm legitimidade para defender essa memória.
João descobre que alguém está a usar o seu nome para criar contas falsas em redes sociais e cometer fraudes. João pode intentar uma acção judicial directamente, sem precisar de autorização de ninguém, para exigir a cessação desse uso abusivo e a reparação dos danos causados à sua reputação.
A mãe de um artista falecido descobre que uma empresa está a vender produtos falsificados com o nome e imagem do seu filho. A mãe, como ascendente próximo, tem legitimidade para agir em tribunal contra essa empresa, mesmo que o filho tenha falecido, para proteger a sua memória e direitos.
Os herdeiros de um escritor famoso descobrem que uma editora está a publicar um livro atribuindo a autoria falsamente. Sendo descendentes do falecido, têm o direito de ajuizar acção para impedir esse uso indevido do nome do seu antepassado.
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