Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 686.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A hipoteca é um direito que protege um credor (por exemplo, um banco) permitindo-lhe ser pago através da venda de um imóvel pertencente ao devedor ou até a uma terceira pessoa. O aspecto crucial é a preferência: se o devedor não pagar, o credor hipotecário tem prioridade sobre outros credores para receber o dinheiro da venda do imóvel, salvo se esses outros credores tiverem privilégios especiais ou tiverem registado os seus direitos antes. Importante notar que a dívida garantida pela hipoteca não precisa existir neste momento — pode ser uma obrigação futura (uma dívida que ainda não nasceu) ou condicional (que só existe se certas condições se verificarem). Isto significa que alguém pode hipotecar o seu imóvel hoje para garantir um empréstimo que vai receber daqui a seis meses, ou para garantir um crédito que só vencerá se um certo evento acontecer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito à habitação

Um banco empresta 150 mil euros para compra de casa. O imóvel fica hipotecado em favor do banco. Se o cliente não pagar as prestações, o banco pode vender a casa e receber o montante devido antes de outros credores (exceto o Estado com impostos em dívida, que tem privilégio especial).

Hipoteca para garantir dívida futura

Uma empresa hipoteca um edifício hoje para garantir uma linha de crédito que só será utilizada nos próximos meses. A hipoteca já existe e está registada, mesmo que o dinheiro não tenha sido levantado. Protege o banco para eventuais levantamentos futuros.

Hipoteca condicional

Um pai hipoteca a sua casa para garantir o empréstimo do filho, mas apenas se o filho não conseguir pagar. A hipoteca existe desde o início, mas o direito do credor só se activa se a condição (incumprimento do filho) se verificar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. 2. A obrigação garantida pela hipoteca pode ser futura ou condicional.
53 palavras · ID 775A0686
Assistente jurídico TOGA

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