Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
A hipoteca é um direito que protege um credor (por exemplo, um banco) permitindo-lhe ser pago através da venda de um imóvel pertencente ao devedor ou até a uma terceira pessoa. O aspecto crucial é a preferência: se o devedor não pagar, o credor hipotecário tem prioridade sobre outros credores para receber o dinheiro da venda do imóvel, salvo se esses outros credores tiverem privilégios especiais ou tiverem registado os seus direitos antes. Importante notar que a dívida garantida pela hipoteca não precisa existir neste momento — pode ser uma obrigação futura (uma dívida que ainda não nasceu) ou condicional (que só existe se certas condições se verificarem). Isto significa que alguém pode hipotecar o seu imóvel hoje para garantir um empréstimo que vai receber daqui a seis meses, ou para garantir um crédito que só vencerá se um certo evento acontecer.
Um banco empresta 150 mil euros para compra de casa. O imóvel fica hipotecado em favor do banco. Se o cliente não pagar as prestações, o banco pode vender a casa e receber o montante devido antes de outros credores (exceto o Estado com impostos em dívida, que tem privilégio especial).
Uma empresa hipoteca um edifício hoje para garantir uma linha de crédito que só será utilizada nos próximos meses. A hipoteca já existe e está registada, mesmo que o dinheiro não tenha sido levantado. Protege o banco para eventuais levantamentos futuros.
Um pai hipoteca a sua casa para garantir o empréstimo do filho, mas apenas se o filho não conseguir pagar. A hipoteca existe desde o início, mas o direito do credor só se activa se a condição (incumprimento do filho) se verificar.
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