Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção II · Penhor de coisas

Artigo 671.ºDeveres do credor pignoratício

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações principais de quem recebe um bem como garantia de um empréstimo (credor pignoratício). Em primeiro lugar, deve guardar e cuidar do bem como um proprietário responsável, assumindo a culpa se este desaparecer ou se danificar. Em segundo lugar, não pode usar o bem sem autorização de quem o empenhou, a menos que seja absolutamente necessário para o conservar em bom estado. Por fim, quando a dívida for paga ou cancelada, tem de devolver o bem imediatamente. Estas regras protegem o devedor, garantindo que o seu bem não será prejudicado enquanto funciona como garantia, e que lho será restituído assim que a obrigação se extinguir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhor de joias num empréstimo

Um cidadão deixa joias de ouro como garantia de um empréstimo bancário. O banco, como credor pignoratício, tem de guardar as joias em cofre seguro, protegidas de roubo e dano. Não pode usar as joias, e quando o empréstimo for totalmente pago, deve devolver as joias ao proprietário no mesmo estado.

Penhor de um automóvel

Uma pessoa empenha o seu carro para garantir um crédito. O credor pignoratício pode manter o carro guardado, mas sem o usar para seu benefício. Se notar que a bateria está a descarregar, pode usar o carro o tempo mínimo necessário para conservá-lo. Quando a dívida for paga, deve devolver o automóvel.

Penhor de documentos ou valores

Um cidadão empenha certificados de ações ou documentos importantes para obter financiamento. O credor deve guardá-los com o cuidado de um proprietário diligente, não os pode consultar nem usar, e tem de os restituir intactos quando a obrigação terminar e o penhor se extinguir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor pignoratício é obrigado: a) A guardar e administrar como um proprietário diligente a coisa empenhada, respondendo pela sua existência e conservação; b) A não usar dela sem consentimento do autor do penhor, excepto se o uso for indispensável à conservação da coisa; c) A restituir a coisa, extinta a obrigação a que serve de garantia.
57 palavras · ID 775A0671
Assistente jurídico TOGA

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