Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define os direitos que um credor adquire quando recebe uma coisa como penhor (garantia) de uma dívida. O credor pignoratício — quem detém a coisa empenho — tem três direitos principais: primeiro, pode defender a posse dessa coisa usando as mesmas acções legais disponíveis para qualquer proprietário, inclusive contra o próprio dono se este tentar retirar a coisa; segundo, o dono da coisa deve pagar-lhe as benfeitorias necessárias e úteis que fez, e pode remover as benfeitorias úteis conforme as regras gerais; terceiro, se a coisa se estragar, se perder valor ou se tornar insuficiente para garantir a dívida, o credor pode exigir que seja substituída, reforçada com outra garantia, ou que o devedor cumpra imediatamente a obrigação. Estes direitos protegem o credor, assegurando que a garantia permanece efectiva durante todo o prazo da dívida.
Um banco recebe um automóvel como penhor de um empréstimo. Se o proprietário do carro tentar levá-lo de volta ilegalmente, o banco pode utilizar acções judiciais de defesa da posse contra o proprietário, incluindo pedidos de reintegração de posse, como se o banco fosse o verdadeiro dono perante terceiros.
Um lojista penhor um máquina como garantia de crédito. Se a máquina precisar de reparações essenciais enquanto estiver em posse do credor, este pode exigir reembolso das despesas. Se fizer benfeitorias úteis (não essenciais), pode recuperar o custo ou remover essas melhorias, segundo as normas legais.
Um imóvel é penhorado como garantia de uma dívida. Se sofrer danos significativos por um sinistro, reduzindo drasticamente o seu valor, o credor pode exigir reforço do penhor (outro bem como garantia adicional) ou o cumprimento imediato da dívida, em vez de aguardar o prazo original.
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